LEIXÕES XXI
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Criação de uma estrutura de serviços partilhados para capturar sinergias entre o Leixões Sport Club e a Leixões Sport Club - Futebol SAD

Defendemos a criação de uma estrutura organizacional comum de serviços partilhados entre o Leixões Sport Club e a Leixões Sport Club – Futebol SAD, com o objetivo de eliminar duplicações, profissionalizar as funções de suporte e gerar sinergias operacionais, comerciais e financeiras.

A estrutura poderá concentrar funções como:

  • planeamento estratégico, finanças, tesouraria, contabilidade e fiscalidade;

  • jurídico e recursos humanos;

  • assessoria administrativa, gestão de infraestruturas, transportes e sistemas de informação;

  • gestão comercial, marketing e comunicação.

Além da partilha de custos de estrutura e recursos humanos, a centralização poderá promover uma maior coerência da marca e da comunicação, melhorar o poder negocial junto de fornecedores, permitir a utilização de sistemas e dados comuns, reforçar o controlo de gestão e desenvolver propostas comerciais integradas para patrocinadores, parceiros e adeptos.

A criação dos serviços partilhados não alteraria a separação das competências operacionais:

  • o futebol profissional permaneceria sob responsabilidade exclusiva da SAD;

  • o futebol de formação e as restantes modalidades permaneceriam sob responsabilidade do Clube;

  • deverá manter-se em aberto a discussão sobre uma eventual partilha de responsabilidades no futebol de formação.

O modelo não pretende reduzir a autonomia jurídica, institucional ou decisória das duas entidades, mas criar uma plataforma comum de suporte, com responsabilidades, níveis de serviço e regras de decisão claramente definidos.

Implementação e financiamento:

A implementação deverá começar por um levantamento conjunto dos recursos, contratos, sistemas e custos existentes no Clube e na SAD, identificando duplicações, necessidades e oportunidades concretas de integração.

Deverá ser celebrado um acordo de serviços partilhados que defina:

  • funções e serviços abrangidos;

  • responsabilidades de cada entidade;

  • modelo de governance e resolução de divergências;

  • níveis de serviço e indicadores de desempenho;

  • propriedade, acesso, proteção e confidencialidade dos dados;

  • critérios de repartição de custos;

  • regras de contratação, controlo, reporte e auditoria.

Os custos deverão ser repartidos através de critérios objetivos, verificáveis e auditáveis, como a utilização efetiva dos serviços, o volume de atividade, o número de colaboradores abrangidos ou outros indutores de custo adequados, evitando qualquer subsidiação cruzada entre o Clube e a SAD.

A implementação deverá ser faseada, privilegiando os recursos já existentes e começando pelas áreas com maior potencial de poupança ou geração de receita. Poderá recorrer-se à externalização de funções específicas, dependendo do carácter não estratégico da função e se a opção por externalização for economicamente mais eficiente.

A criação de novos custos permanentes apenas deverá ocorrer quando exista uma clara necessidade estratégica e o valor incremental esperado seja superior ao respetivo custo.

Em suma: duas entidades juridicamente distintas, apoiadas por uma estrutura comum mais eficiente, profissional e orientada para a criação de valor.

Detalhe neste ficheiro pdf (clique aqui).